DECRETO N. 1.353, DE 28 DE MARÇO DE 1973
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-127, trecho Tatuí-Itapetininga (variante no km 166)
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34,
inciso XXIII da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
artigos 2.° e 6.°, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública para serem
desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via
amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta
cadastral geral n.° PAT-18.521, necessarios à construção da estrada
SP.127, trecho Tatuí - Itapetininga, sub-trecho (Variante no km. 166),
projeto aprovado em 18 de março de 1971, nos autos n.°
138.269/DER/1970.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 28 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.