DECRETO N. 1.354, DE 28 DE MARÇO DE 1973

DecLara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da variante entre as estacas 506 = 497 + 18,10 X 768 + 9,70 = 786,
da estrada SP-300, trecho Itu-Porto Feliz

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com as artigos 2.° e 6.°. do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral necessários da construção aa variante entre as estacas 506 = 497 + 18,10 X 763 + 9,70 = 786, da esfrada SP-300 trecho Itu-Porto Feliz, conforme projeto aprovado em 2-5-66, às fls. 11 da P.R. 368-B10 DER/1966.
Artigo 2.º - Fica declarado o carater de urgêcia, nos termos da Lei n. 2.786 de 21-5-56, para a expropriação dos bens imóveis de propriedade de Gastone Sartori constante de planta PAT-13.345, autos n.° 121.393/DER/66.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 28 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário aos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.