DECRETO N. 1.355, DE 28 DE MARÇO DE 1973
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da
estrada Piracicaba-Rodovia Castello Branco
- trecho Piracicaba-Capivari
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais e nos tennos do artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela
Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
artigos 2.º e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública para serem
desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via
amigável ou judicial os bens imóveis caracterizados nas plantas
cadastrais gerais TOP-20.529, 20.530, 20.534, 20.535, e 20.536,
necessários à construção da estrada Piracicaba-Rodovia Castello Branco,
trecho Piracicaba-Capivari, conforme projeto aprovado em 22 de agosto
de 1972 a fls. 57-verso dos autos 143.593/DER/1972.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba 4.1.1.2 do orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.