DECRETO N. 1.355, DE 28 DE MARÇO DE 1973

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada Piracicaba-Rodovia Castello Branco
- trecho Piracicaba-Capivari

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais e nos tennos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais gerais TOP-20.529, 20.530, 20.534, 20.535, e 20.536, necessários à construção da estrada Piracicaba-Rodovia Castello Branco, trecho Piracicaba-Capivari, conforme projeto aprovado em 22 de agosto de 1972 a fls. 57-verso dos autos 143.593/DER/1972.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.