DECRETO N. 1.356, DE 28 DE MARÇO DE 1973

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis
situados no Município de Registro

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos têrmos do inciso IV do artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º. 3.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S|A., por via amigável ou Judicial, as áreas de terreno com 740.230,00 m² (setecentos e quarenta mil e duzentos e trinta metros quadrados) aproximadamente para a construção do ramal férreo Juquiá-Cajatí, áreas essas configuradas na planta 461|201, situa- das entre as estacas = 1447 + 10,40 m. (FEPASA) = 0 = 8 + 11.10 m. na margem direita do Rio Ribeira até a estaca 499 -*- 10.00 m. do eixo locado.
Artigo 2.º - As áreas de terreno de que trata o artigo anterior, que serão oportunamente individualizadas em plantas detalhadas, constam pertencer a Diogo Sugumoshita e outros.
Artigo 3.º - As desapropriações de que trata o artigo 1.º são declaradas de natureza urgente, para efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas para execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.

DECRETO N. 1.356, DE 28 DE MARÇO DE 1973

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis
situados no Município de Registro

Retificação
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade ........................ ....................................................................
Onde se lê: entre as estacas = 1447 + 10,40 (FEPASA) = 0 = 8 + 11.10 m. na margem direita do Rio Ribeira até a estaca 499 ÷ 10,00 m. do eixo locado.
Leia-se: entre as estacas = 1447 + 10,40 m. (FEPASA) = 0 = 8 + 11,10 m. na margem direita do Rio Ribeira até a estaca 499 + 10,00 m. do eixo locado.