DECRETO N. 1.360, DE 28 DE MARÇO DE 1973

Autoriza o afastamento de funcionarios públicos, para participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os Educadores Sanitários e demais servidores públicos que atuam no campo da educação em saúde, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação na VIII Conferência Internacional de Educação para a Saúde, promovida pela Secretaria de Estado da Saúde Pública e a realizar-se em Paris - França. no periodo de 8 a 14 de julho do corrente ano.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão as interessados atender as determinações contidas no Decreto 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Getulio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 28 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.