DECRETO N. 1.360, DE 28 DE MARÇO DE 1973
Autoriza o afastamento de funcionarios públicos, para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os
Educadores Sanitários e demais servidores públicos que
atuam no campo da educação em saúde, deixarem
de comparecer ao serviço por motivo de sua
participação na VIII Conferência Internacional de
Educação para a Saúde, promovida pela
Secretaria de Estado da Saúde Pública e a realizar-se em
Paris - França. no periodo de 8 a 14 de julho do corrente ano.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão as interessados atender as
determinações contidas no Decreto 52.322, de 18 de
novembro de 1969, comprovando, essencialmente a
estreita relação existente entre os objetivos do certame
e as funções que desempenham no serviço
público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Getulio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 28 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.