DECRETO N. 1.361 DE 28 DE MARÇO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 849 de 28 de dezembro de 1972 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21 04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria da Segurança Pública

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterada na importância de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria da Segurança Pública, aprovada pelo decreto n. 849 de 28 de dezembro de 1972, conforme discrirninação abaixo:




A presente transposição visa atender as alterações na programação do órgão, decorrente da transferência da Divisão de Transportes da Delegacia Geral de polícia para a Administração Superior da Secretaria e da Sede nos termos do Decreto n. 968-73.
Artigo 2 ° - A Programação Orçamentária da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto n. 921, de 8 de janeiro de 1973, nos termos do artigo anterior e do Decreto n. 1.011/73, fica alterada conforme quadro anexo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A