DECRETO N. 1.362, DE 28 DE MARÇO DE 1973

Dispõe sobre alterações do orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Literal Paulista aprovado pelo 
Decreto n. 877 de 28 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiões legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas:


Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 1.362, DE 28 DE MARÇO DE 1973

Dispõe sôbre alterações do orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, aprovado pelo
Decreto n. 877, de 28 de dezembro de 1972

Retificação
No Artigo. 2.º
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONÔMICA
Órgão: SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO LITORAL
PAULISTA Código: 12.55
Em Categoria Econômica Código   Ementa
Onde se lê: 4.1.1.1 Inicio de Obras
Leia-se: 4.1.1.2 Inicio de Obras