DECRETO N. 1.362, DE 28 DE MARÇO DE 1973
Dispõe sobre alterações do
orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Literal
Paulista aprovado pelo
Decreto n. 877 de 28 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiões legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$
1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) as dotações do
orçamento vigente abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Para atender às suplementações
de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo
orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 1.362, DE 28 DE MARÇO DE 1973
Dispõe sôbre alterações do
orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral
Paulista, aprovado pelo
Decreto n. 877, de 28 de dezembro de 1972
Retificação
No Artigo. 2.º
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONÔMICA
Órgão: SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO LITORAL
PAULISTA Código: 12.55
Em Categoria Econômica Código Ementa
Onde se lê: 4.1.1.1 Inicio de Obras
Leia-se: 4.1.1.2 Inicio de Obras