DECRETO N. 1.363, DE 28 DE MARÇO DE 1973

Autoriza o afastamento de servidores para a participação no XVII Congresso Estadual de Municípios

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos estaduais deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de participação no XVII Congresso Estadual de Municípios, a realizar-se na cidade de Serra Negra, de 14 a 19 de maio de 1973.
Artigo 2.° - Para a obtenção das vantagens previstas no artigo anterior, deverão os servidores públicos estaduais apresentar às repartições de origem comprovante de efetiva participação no certame, passado pela Associação Paulista dos Municípios.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 1.280, de 14, publicado em 15 de março de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 28 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.