DECRETO N. 1.363, DE 28 DE MARÇO DE 1973
Autoriza o afastamento de servidores para a participação no XVII Congresso Estadual de Municípios
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos estaduais deixarem de comparecer ao
serviço, por motivo de participação no XVII
Congresso Estadual de Municípios, a realizar-se na cidade de
Serra Negra, de 14 a 19 de maio de 1973.
Artigo 2.° - Para a obtenção das vantagens
previstas no artigo anterior, deverão os servidores
públicos estaduais apresentar às
repartições de origem comprovante de efetiva
participação no certame, passado pela
Associação Paulista dos Municípios.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 1.280, de
14, publicado em 15 de março de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 28 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.