DECRETO N. 1.364, DE 29 DE MARÇO DE 1973

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. - terras, benfeitorias e mais bens imóveis
situados nos Municípios de Avaí e Quintana

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal n.2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, as áreas de terreno e eventuais benfeitorias, configuradas nas plantas elaboradas pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA, que seguem:
I - Planta 365/201, terras que constam pertencer a Yoshio Masuyama num total de 4.652,50 m² (quatro mil, seiscentos e cinquenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados)
II - Planta 445/201, terras que constam pertencer a herdeiros de Jerônimo Collucci, num total de 10.348.00 m² (dez mil, trezentos e quarenta e oito metros quadrados), a primeira situada no Município de Avaí - Comarca de Bauru, destinada à faixa suplementar da Variante Bauru-Garça e a segunda no Município de Quintana, Comarca de Pompéia, destinada à faixa suplementar entre os kms 515 e 516 da linha tronco.
Artigo 2.° - As desapropriações de que trata o artigo 1.º são declaradas de natureza urgente, para efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas para execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 29 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.