DECRETO N. 1.364, DE 29 DE MARÇO DE 1973
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. -
terras, benfeitorias e mais bens imóveis
situados nos Municípios de
Avaí e Quintana
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do
artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969
combinado com os artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365
de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal n.2.786, de
21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública a
fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
via amigável ou judicial, as áreas de terreno e eventuais
benfeitorias,
configuradas nas plantas elaboradas pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA, que seguem:
I - Planta 365/201, terras que constam pertencer a Yoshio Masuyama num
total de 4.652,50 m² (quatro mil, seiscentos e cinquenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados)
II - Planta 445/201, terras
que constam pertencer a herdeiros de
Jerônimo Collucci, num total de 10.348.00 m² (dez mil, trezentos
e quarenta e oito metros quadrados), a primeira situada no
Município de Avaí - Comarca de Bauru, destinada à
faixa suplementar da Variante Bauru-Garça e a segunda no
Município de Quintana, Comarca de Pompéia, destinada
à faixa suplementar entre os kms 515 e 516 da linha tronco.
Artigo 2.° - As desapropriações de que trata o
artigo 1.º são declaradas de natureza urgente, para efeitos
do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas para execução do
presente decreto, correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 29 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.