LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG no 736-73 (Proc CAM1185-73), a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais constantes da relação anexa, que faz parte integrante deste decreto pertencente ao patrimônio da Secretaria da Educação - IX Divisão Regional de Araçatuba, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Dispõe sôbre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG n.º 736,73 (Proc GAM1185 73), a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno, dos materiais constantes da relação anexa, que faz parte integrante deste decreto, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Educação - IX Divisão Regional de Araçatuba, e declarados excedentes pela DEMEX, Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
Retificação
Onde se lê: Dispõe sobre doação da materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo:
Leia-se: Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistencia Social do Palácio do Governo.
Onde se lê: Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme CG n.º 736-73 (proc. GAM-1185-73):
Leia-se: Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG nº 736-73(Proc. CAM-1185-73).