DECRETO N. 1.366, DE 29 DE MARÇO DE 1973
Dispõe sôbre
doação de materiais usados, ao Fundo de Assistência
Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG n. 741-73 - (Proc. CAM
- 1184-72), a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do
Governo, dos materiais constantes da relação anexa, que faz parte
integrante deste decreto, pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Educação - V Divisão Regional de Campinas, e declarados excedentes pela
DEMEX da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria do
Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - Este decreto entrerá em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.