Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 1.367, DE 29 DE MARÇO DE 1973

Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada conforme GG nº 742|73 (Proc. CAM1010 72) a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo dos materiais constantes da relação anexa, que faz parte integrante deste decreto, patrimoniados pela Secretaria dos Transportes - Departamento de Estradas de Rodagem - DR-6, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade dos veículos ora doados.

Artigo 3.º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos materiais doados por este decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Henri Couri Aidar, Secietário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 1973
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

 

 

 



DECRETO N. 1.367, DE 29 DE MARÇO DE 1973

Dispõe sôbre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

 

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