DECRETO N. 1.371, DE 29 DE MARÇO DE 1973
Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Lar Francisco Franco - Casa da Menina - Rancharia
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG - 1449-70, a doação ao Lar
Francisco Franco - Casa da Menina, Rancharia, de um veículo usado
Caminhão Chevrolet, ano de fabbricação 1964, motor
G-64-B-6721-M, chassis C-6503-DRA. pertencente ao patrimônio da
Secretaria da Educação - Ensino Basico Normal, e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Publica por
intermedio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá
o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes 29 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.