DECRETO N. 1.372, DE 30 DE MARÇO DE 1973
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. -
terras, benfeitorias e mais bens imóveis
situados no Município de
Jaguariúna
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do
artigo 34 da Emenda. Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal n. 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a
fim de serem desapropnadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno e eventuais benfeitorias, configuradas
nas plantas elaboradas pelo Setor de Desapropriação de Engenharia Civil
da FEPASA, que seguem:
I - Planta 443-201, terras que constam pertencer à Maria Inez
Fonseca, num total de 1.964.00 m² (hum mil, novecentos e sessenta e
quatro metros quadrados).
II - Planta 444-201, terras que constam pertencer a Icílio e
Manho Forelli (Fazenda e Haras Patontel num total de 2.114,00 m² (dois
mil, cento e quatorze metros quadrados).
Artigo 2.º - As desapropriação de que trata o
artigo 1.º são declaradas de natureza urgente, para efeitos
do artigo 15, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas para execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 30 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 1.372, DE 30 DE MARÇO DE 1973
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação pela FEPASA Ferrovia Paulista S.A. -
terras, benfeitorias e mais bens imóveis
situados no Município de
Jaguariúna
Retificação
No Artigo 1.° -
Onde se lê: II - Planta 444-201,terras que constam pertencer à Icilio e Mancho Forelli:
Leia-se: II - Planta 444-201, terras que constam pertencer à Icílio e Manlio Forelli.