DECRETO N. 1.373, DE 30 DE MARÇO DE 1973

Dispõe sôbre retificação de enquadramento de função procedida pelo Decreto n. 52579. de 17 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado para Alfaiate referência "10", o enquadramento do Sr. Organtino Vendramel, como Costureiro, referência "5", efetuado pelo Decreto n.º 52.579, de 17 de dezembro de 1970.
Artigo 2.º - A despesa com a execução deste decreto correrá à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos, a 1.º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.