DECRETO N. 1.373, DE 30 DE MARÇO DE 1973
Dispõe sôbre
retificação de enquadramento de função
procedida pelo Decreto n. 52579. de 17 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado para Alfaiate referência
"10", o enquadramento do Sr. Organtino Vendramel, como Costureiro,
referência "5", efetuado pelo Decreto n.º 52.579, de 17 de
dezembro de 1970.
Artigo 2.º - A despesa com a execução deste
decreto correrá à conta das dotações
próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação retroagindo os seus efeitos, a 1.º
de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.