DECRETO N. 1.375, DE 3 DE ABRIL DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do Ginásio Estadual de Vila Izaulinda

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista, terreno sem benfeitorias, com a área de 9.600,00 m² (nove mil e seiscentos metros quadrados) situado no município e comarca de Paraguaçu Paulista, necessário à construção do Ginásio Estadual de Vila Izaulinda, com as medidas e confrontações onstantes do memorial e planta anexos ao processo n. 49.220|72, da Procuradoria do Patrimonio Imobiliário, a saber, situado no alinhamento da Av. Siqueira Campos e distante de 21,50m do ponto de intersecção do alinhamento da Av. Siqueira Campos com o alinhamento da rua Paraguai. Do ponto "A" segue pelo alinhamento da Av. Siqueira Campos numa distância de 120,00m, até atingir o ponto "B" daí segue com deflexão a direita pelo alinhamento da rua Uruguai e numa distância de 80,00m, até atingir o ponto "C"; deste ponto, deflete a direita prosseguindo pelo alinhamento da rua 5 de Julho, numa distância de 80,00m, até o ponto "D", daí deflete a direita e prossegue em alinhamento confrontante com a propriedade da Companhia Mauá de Empreendimentos e Administração numa distância de 80,00 m, até atingir o ponto "A", inicial desta descrição."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.