DECRETO N. 1.376, DE 3 DE ABRIL DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de São Bento do Sapucaí,
terreno sem benfeitorias, situado naquele Município,
necessário à
construção do Forum da localidade
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de São Bento do Sapucaí, terreno sem
benfeitorias, com a área de 1.992,87 m²(mil novecentos e noventa e dois
metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) situado no
município e comarca de São Bento de Sapucaí, necessário à construção do
Forum da localidade com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n. 111.450-72, da Secretaria da
Justiça, a saber:" Inicia no ponto"A", denominado em planta anexa,
situado no alinhamento da rua Capitação Procópio Marcondes de Azevedo,
junto à divisa de propriedade de Ruy de Souza Camargo. Do ponto "A",
segue pelo alinhamento da rua Cap.Procópio Marcondes de Azevedo na
distância em linha reta de 44,43m até o ponto "B".Daí, deflete à
direita deixando o alinhamento da rua anteriormente referida e segue em
linha reta na distância de 46,70m confrontando com propriedades de
Castorino Gomes Ribeiro e Elza Marcondes de Azevedo até o ponto "C".
Daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de
42,91m.Confrontando com propriedades de José Carlos Batista de
Oliveira, Dr. José Bourabeby, José Monteiro da Rocha e Elza Marcondes
de Azevedo,até o ponto "D".Daí, deflete à direita e segue em linha reta
na distância de 19.17m até o ponto "E". Daí, deflete à esquerda e segue
em linha reta na distância de 6,14 m até o ponto "F", confrontando do
ponto "D" ao ponto "F" com propriedade de Benedita Maria das Dores, Do
ponto "F", deflete à direita, e segue em linha reta na distância de
27,15m, confrontando com propriedade de Ruy de Souza Camargo,até o
ponto "A",início do presente memorial, encerrando esta descrição uma
área de 1.992,87m²".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.