DECRETO N. 1.381, DE 4 DE ABRIL DE 1973
Classifica funções na Secretaria da Educação para efeito de atribuição de "pro labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro labore" de que
trata o Artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções
abaixo relacionadas do Departamento de Ensino Secundário e Normal, da
Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, da Secretaria da Educação,
ficam classificados na seguinte con formidade, conforme o disposto no
Decreto 52.848, de 23 de dezembro de 1971:
I - Junto ao Departamento Regional de Educação da Grande São Paulo:
a) Na referência "CD-9", 1 (uma) função de Delegado de Ensino,
destinada a 9.ª Delegacia do Ensino Secundário e Normal da Capital.
II - Junto a Divisão Regional de Educação de Araçatuba;
a) Na referência "CD-9", 1 (uma) função de Delegado de Ensino,
destinada a 2.ª Delegacia de Ensino Secundário e Normal de Araçatuba.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação fixará através de ato es
pecifico, o valor dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que
estejam de sempenhando ou que vierem a desempenhar as funções
classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto cor rerão a conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.