DECRETO N. 1.382, DE 4 DE ABRIL DE 1973

Classifica funções na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo para fins de atribuição de "pro labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam classificadas, para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o Artigo 28 da Lei 10.168 de 10 de julho, de 1968, as funções abaixo relacionadas da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, do Conselho Estadual de Cultura, da Pinacoteca do Estado, da Diretoria Executiva de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto n. 52.559, de 12 de novembro de 1970:
I - Na referência "23", 1 (uma) função de Chefe de Seção Técnica destinada a Seção de Pesquisa, do Serviço Técnico;
II - Na referência "22", 1 (uma) função de Encarregado de Setor Técnico destinada ao Setor de Conservação, Preservação e Restauração da Secção de Atividades Especificas do Serviço " Técnico;
III - Na referência "16". 1 (uma) fungdo de Encarregado de Setor,destinada ao Setor de Exposições da Seção de Divulgação do Serviço Técnico.
Artigo 2.° - O Secretário de Cultura, Esportes e Turismo fixará, atraves de ato especifico o valor dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.