DECRETO N. 1.387, DE 4 DE ABRIL DE 1973
Dispõe sobre alocação de recursos
do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de
Cr$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), à unidade
abaixo discriminada:
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas
pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral
do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1.973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º, Capítulo
III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a
seguinte Programação Orçamentária da Despesa do Estado:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colassuono, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.