DECRETO N. 1.388, DE 5 DE ABRIL DE 1973

Autoriza a Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria da Agricultura a contrair um empréstimo com o 
Banco de Desenvolvimento do Estado São Paulo S A. - BADESP

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Agricultura, através da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, autorizada a assinar contrato de financiamento com o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - BADESP para financiamento no valor de Cr$ 4.244.66100 (quatro milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e um cruzeiros), através do Convênio SEP - FINEP, destinado a implantar o Centro de Pesquisas Aplicadas de Recursos Naturais na Ilha do Cardoso Município de Cananéia.
Artigo 2.° - O empréstimo será resgatado nos termos e condições das cláusulas contratuais a serem estipulados entre as entidades de que trata o artigo anterior.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 5 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.