DECRETO N. 1.389, DE 5 DE ABRIL DE 1973

Declara de utilidade pública, para tins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S. A. - terras, benfeitorias e mais bens imóveis
situados nos municípios de Mogi-Guaçu e Mogi-Mirim

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1959, combinado com os artigos 2.° 3° e 6° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., por via amigável ou judicial, as áreas de terreno e eventuais benfeitorias, configuradas nas plantas elaboradas pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA, que seguem:
517 - 201, áreas num total de 521,80 m² (Quinhentos e vinte e um mil metros quadrados e oitenta decimetros quadrados) que constam pertencer a Chid Maluf.
518 - 201, áreas num total de 24 282,40 m² (Vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e dois metros quadrados e quarenta decimetros quadrados) que constam pertencer a Chid Maluf.
519 - 201, área de 200,00 m² (Duzentos metros quadrados) que consta pertencer a Corina Rodrigues de Almeida.
520 - 201 áreas num total de 945,00 m² (Novecentos e quarenta e cinco metros quadrados) que constam pertencer à Chacara Nova Odessa.
521 - 201, áreas num total de 2.580,00 m² (Dois mil, quinhentos e oitenta metros quadrados) que constam pertencer a Adelino Casemiro da Silva.
522 - 201, área de 245,00 m² (Duzentos e quarenta e cinco metros quadrados) que consta pertencer a Silvino Ribeiro do Prado.
523 - 201, áreas num total de 3.295,00 m² (Três mil, duzentos e noventa e cmco metros quadrados) que constam pertencer a Sebastião José de Mello.
524 - 201 áreas num total de 1.867,50 m² (Hum mil, oitocentos e sessenta e sete metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados) que constam pertercer a José Fernandes e Outros, e
525 - 201 áreas num total de 1.622,50 m² (Hum mil, seiscentos e vinte e dois metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados) que constam pertencer a José Roberto Bueno e Outros, areas essas destinadas a faixa suplementar da construção da Variante Guedes - Mato Seco,
Artigo 2.° - As desapropriações de que trata o artigo 1.° são declaradas de natureza urgente para efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas para execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 5 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.