DECRETO N. 1.394, DE 6 DE ABRIL DE 1973
Dispõe sobre alocação de recursos
do Código 21.04 - Serviços em Regime do Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 1.498.975,00 (hum milhão, quatrocentos
e noventa e oito mil, novecentos e setenta e cinco cruzeiros), à
unidade abaixo discriminada.
Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
artigo 4.º, Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de
1972, fica aprovada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, as 6 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável peio S.N.A.