DECRETO N. 1.396, DE 6 DE ABRIL DE 1973
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de
Cr$ 1.883.658,00 (um milhão oitocentos e oitenta e três mil, seiscentos
e cincoenta e oito cruzeiros) à unidade abaixo discriminada.
Artigo 2.º - As despesas relativas ds programações liberadas
pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral
do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04
do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º, Capítulo
III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a
Programação Orçamentária da Despesa do Estado na conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.