DECRETO N. 1.397, DE 6 DE ABRIL DE 1973

Autoriza o afastamento de funcionário público, para participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais os dias em que o dr. José da Conceição Ferraz de Salles, R.G. n, 280.784, Médico psiquiatra, efetivo, padrão 20-D, do QSPS-PP-II, lotado no Departamento de Orientação Técnica da Secretaria da Promoção Social deixar de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no Simpósio Internacional de Gerontopsiquiatria, a realizar-se no Rio de Janeiro - Guanabara, no período de 9 a 11 do corrente mês.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deve o interessado atender as determinações contidas no Decreto 52.322 de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenha no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.