DECRETO N. 1.401, DE 6 DE ABRIL DE 1973
Dispõe sobre doação de materiais usados a Associação Cívica Feminina Capital
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do
expediente GG n.º 070-73, a doação a Associação Civica Feminina.
Capital, dos mateus abaixo discriminados, patrimoniados por várias
Secretarias do Estado, e declarados excedentes pela DEMEX. da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Pertencente a Secretaria do Trabalho - Divisão Estadual
de Material Excedente - DEMEX;
Uma máquina de escrever - marca Remington - n.º de fabricação 7564;
Pertencente a Secretaria da Fazenda - AS 44:
Uma máquina de escrever - marca Royal - n.o de fabricação KHM-1.932.306
- PI - 3116' - (Proc CAM-619-72)
Uma máquina de escrever - marca
Remington - no de fabricação $-10 - J-888344 - PI - 32525;
Uma máquina de escrever - marca Remington - n.º de fabricação J-888987 - PI - 32555;
Pertencentes à Secretaria da Fazenda:
Uma máquina de escrever - marca Olivetti - n.º de fabricação 435.337 - Pi - 101492;
Uma máquina de escrever - marca Remington - n.º de fabricação 1.586.664;
Uma máquina de somar - marca R.O. Allem - n.º de
fabricação 1.550.306 - PI - 93339 - (Proc. CAM-619-72);
Uma máquina de somar - marca Victor - n.º de fabricação 338609 - PI - 50880 - (Proc. CAM-619-72);
Uma máquina de somar - marca Monroe - n.º de fabricação .... 369808 - (Proc. CAM-619-72);
Uma máquina de somar - marca Victor - n.º de
fabricação .... 298.923 - PI - 97.701 - (Proc.
CAM-619-72).
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada
se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro
de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso das materiais e de um ano a partir
da publicação, quando a donatária poderá dispor deles, sem qualquer
formalidade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 1.401, DE 6 DE ABRIL DE 1973
Dispõe sobre doação de materiais usados a Associação Civica Feminina Capital
Retificação
No 'Artigo 1.°
Pertencente à Secretaria da Fazenda - AS 44:
Uma máquina de escrever - marca Royal - n.° de fabricação KHM - 1.032.306
Onde se lê: PI - 3116
Leia-se: PI - 31160