DECRETO N. 1.402, DE 6 DE ABRIL DE 1973
Dispõe sôbre doação de veículo usada à Prefeitura Municipal de João Ramalho
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do
expediente GG-72|69, a doação a Prefeitura Municipal de João Ramalho,
de um veículo usado Perua Ford - F-100 ano 1960 - motor - F-10 -
AAOSB-23.365 -chapa n.º 94-04-50, pertencente à Secretaria da Fazenda -
DRF-14 - Marília, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada
se dentro de trinta dias a donatária não diligenciar a formalização da
transferência do veículo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o decreto n.º 51.441 de 25, publicado em
26 de fevereiro de 1969, no Diário Oficial, que autorizou a cessão em
comodato do veículo acima citado.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo p| Expediente da Secretaria da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 1.402, DE 6 DE ABRIL DE 1973
Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de João Ramalho
Retificação
Artigo 1.°: - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente
Onde se lê: GG - 72-69
Leia-se: GE - 72-69