DECRETO N. 1.402, DE 6 DE ABRIL DE 1973

Dispõe sôbre doação de veículo usada à Prefeitura Municipal de João Ramalho

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG-72|69, a doação a Prefeitura Municipal de João Ramalho, de um veículo usado Perua Ford - F-100 ano 1960 - motor - F-10 - AAOSB-23.365 -chapa n.º 94-04-50, pertencente à Secretaria da Fazenda - DRF-14 - Marília, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se dentro de trinta dias a donatária não diligenciar a formalização da transferência do veículo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto n.º 51.441 de 25, publicado em 26 de fevereiro de 1969, no Diário Oficial, que autorizou a cessão em comodato do veículo acima citado.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo p| Expediente da Secretaria da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 1.402, DE 6 DE ABRIL DE 1973

Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de João Ramalho

Retificação
Artigo 1.°: - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente
Onde se lê: GG - 72-69
Leia-se: GE - 72-69