DECRETO N. 1.403, DE 6 DE ABRIL DE 1973

Dispõe sobre doação de veículos usados ao Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários - Ourinhos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expdiente GE-75559/68, a doação ao Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários Ourinhos, de um veículo usado Perua Kombi-Volkswagen - ano declarado expedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Material, da Secretária do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretária da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá, o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se dentro de trinta dias a donatária não diligenciar a formalização da tranferência do veículo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua puplicação, ficando revogado o Decreto de 23, publicado em 24 de outubro de 1969, no Diário Oficial que autorizou a cessão em comodato do veículo acima citado.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsádvel pelo S.N.A.