DECRETO N. 1.405, DE 6 DE ABRIL DE 1973

Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Rubiácea

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE-4192,/69, a doação a Prefeitura Municipal de Rubiácea de um veículo usado Caminhão Chevrolet - ano de fabricação 1951 - motor n.º GEA123. 973 - certificado 258.108 - PI - 507 - chapa 91-76-11 pertencente à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se dentro de trinta dias a donatária não diligenciar a formalização da transferência do veículo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 23, publicado em 24 de março de 1970, no Diário Oficial, que autorizou a cessão em comodato do veículo acima citado.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na CaSa Civil, aos 6 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 1.405, DE 6 DE ABRIL DE 1973

Dispõe sobre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Rubiácea

Retificação
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor oa data de sua publicação
Onde se lê: ficando revogado o decreto de 23, publicado em 24 da março de 1970
Leia-se: ficando revogado o decreto de 24, publicado em 25 de março de 1970