DECRETO N. 1.406, DE 6 DE ABRIL DE 1973

Dispõe sobre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Santana da Ponta Pensa

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE-4467-69 a doação à Prefeitura Municipal de Santana da Ponte Pensa, de um veículo usado Camioneta Ford - ano de fabricação 1958 motor n.º FIDAS858X 15332, pertencente à Secretaria da Agricultura Jundiaí, e declarada excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se dentin de trinta dias a donatória não diligenciar a formalização da transferência do veículo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 22, publicado em 23 de outubro de 1969, no Diário Oficial, que autorizou a cessão em comodato do veículo acima citado.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 1.406, DE 6 DE ABRIL DE 1973

Dispõe sobre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Santana da Ponte Pensa

Retificação
Artigo 1.° - Fica autorizada
Onde se lê: motor n.° F10AS8S8X 15332
Leia-se: motor n.° F10AS8SBX 15332