DECRETO N. 1.407, DE 9 DE ABRIL DE 1973

Revoga decretos que declararam de utilidade pública as entidades que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a declaração de utilidade píblica é outorgada a Instituições que se dedicam a prestação de serviços de relevante valor social;
Considerando que as instituições agraciadas com essa declaração devem por lei, apresentar, anualmente, relatório circunstanciado de suas atividades em prol da coletividade;
Considerando que as entidades a seguir relacionadas deixaram de observar essa exigência, apesar de notificadas por editais publicados na Imprensa Oficial do Estado e, bem assim, por ofícios circulares, esclarecendo-se terem encerrado suas atividades;
Considerando que, por esse motivo, a Secretaria da Justiça propôs a cassação do reconhecimento da utilidade pública que lhes fora outorgada;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogados os Decretos de n.s 25.962, de 6 de junho de 1956; 36.369, de 10 de março de 1960; 39.640, de 5 de Janeiro de 1962; 39.907, de 22 de março de 1962; 40.131, de 23 de maio de 1962 e 40.944. de 26 de outubro de 1962, que declararam de utilidade pública, respectivamente a Associação Nacional dos Plantadores, Industriais e Comerciantes de Rami "ANPICRANI"; a Associação das Esposas dos Delegadas de Polícia do Estado de São Paulo; a Associação Beneficente e Filantrópica "Pioneira"; o Clube Esportivo Israelita Brasileiro Macabi; a Sociedade Civil IPÊs - Instituto de Pesquisas e Estudos Sociais e o "Fundo de Ação Social", todos com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 9 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 1.407, DE 9 DE ABRL DE 197i

Revoga decretos que declararam de utilidade pública as entidades que especifica

Retificação
Artigo 1.° - Ficam revogados os
Onde se lê: a Associação Nacional dos Plantadores, Industriais e Comerciantes de Rami - "ANPICRANI"
Leia-se: a Associação Nacional dos Plantadores, Industriais e Comerciantes de Rami - "ANPICRAMI"