DECRETO N. 1.408, DE 9 DE ABRIL DE 1973
Revoga os decretos que declararam de utilidade pública as entidades que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que as entidades declaradas de utilidade pública são
obrigadas a cumprir os requisitos da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de
1955;
Considerando que, nos termos do Artigo 5.º dessa lei, essas entidades
devem apresentar, anualmente, exceto por motivo de ordem superior, a
juizo do Poder Executivo, relatório circunstanciado dos serviços que
houverem prestado à coletividade;
Considerando que a falta, durante três anos consecutivos, da
apresentação desse relatório, importa na cassação de reconhecimento da
utilidade pública;
Considerando que as entidades a seguir mencionadas, embora notificadas
pela Secretaria da Justiça por editais publicados no Diário Oficial dos
dias 8, 12 e 14 de outubro de 1971; 3. 4 e 5 de maio de 1972, bem assim
mediante oficios, para que atendessem às exigências da lei, não se
manifestaram a respeito;
Considerando, finalmente, proposta da Secretaria da Justiça;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogados os Decretos n.s 26.938, de 5
de
dezembro de 1956; 38.695 e 38.696, de 6 de julho de 1961; 38,857, de 3
de agosto de 1961; 39.158, de 2 de outubro de 1961; 39.799, de 20 de
fevereiro de 1962; 41. 651, de 18 de fevereiro de 1963; 41.716, de 14
de março de 1963;
42.287, de 6 de agosto de 1963; 42.965 e 42.966, de 16 de janeiro de
1964; 44.498, de 9 de fevereiro de 1965; 44.750, de 27 de abril de
1965; 44.812, de 18 de maio de 1965; 46. 014, de 16 de fevereiro de
1966; 46.734, de 6 de setembro de 1966 e
Decreto de 29 de dezembro de 1969, que declararam de utilidade
pública,
respectivamente, a Sociedade Amigos e Vila Guilhermina, da Capital; a
Sociedade Beneficente José Milani, da Capital; o Conselho
Central
Metropolitano da Sociedade de São Vicente de Paulo, da Capital;
a
Assistência Social Santo Antonio, de Cotia; a Obra de
Assistência Nossa
Senhora da Assumpção, de Jaguariuna; a Sociedade Civil
com Fins
Filantrópicos e Beneficentes "Casa de Santa Gema para o
Operário
Pobre", da Capital; o Instituto Universitário do Livro, da
Capital; o
Instituto de Relações Sociais e Industriais, da Capital;
a Patrulha
Aérea Brasileira - PAB, da Capital; o Instituto de
Assistência Técnica
e Planejamento para o Desenvolvimento, da Capital; o Centro de
Reabilitação São Paulo, da Capital; a
Fundação Larsa, da Capital; a Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia
de Valinhos, de Valinhos: a Fundação Martius de
Ciências, Letras e
Artes da Capital; a Sociedade Brasileira de Cultura Inglesa, da
Capital; a Fundação
Cinematográfica Brasileira, da Capital; e o Instituto de
Assistência às
Familias INAF, da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 1.408, DE 9 DE ABRIL DE 1973
Revoga os decretos que declararam de utilidade pública as entidades que especifica
Retificação
Artigo 1.° - Ficam revogados os ... ... ... ... ... ... ... ... ...
Onde se lê: a Fundação Cinematográfica Brasileira, da Capital;
Leia-se: a Fundação Cinemateca Brasileira, da Capital ... ... ...