DECRETO N. 1.410, DE 9 DE ABRIL DE 1973

Dá nova redação ao parágrafo único do Artigo 2.° do Decreto n. 943, de 10 de Janeiro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o parágrafo único do Artigo 2.° do Decreto n. 943, de 10 de Janeiro de 1973.
"Parágrafo único - O valor do ingresso referido no artigo anterior não poderá ser superior a 3% (três por cento) e nem inferior a 1% (um por cento) do salário mínimo vigente no Município de São Paulo".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazi, Responsável pelo S.N.A.