DECRETO N. 1.411, DE 9 DE ABRIL DE 1973

Dispõe sobre concessão de auxílios e subvenções à instituições assistenciais que esfecifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta
Artigo 1.º - Ficam concedidos auxílios e subvenções no montante de Cr$ 2.180.200,00 (dois milhões, cento e oito mil e duzentos cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais: 




Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Código 07-03-01 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções - do orçamento do corrente exercício,
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1973. 
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 1.411, DE 9 DE ABRIL DE 1973

Dispõe sobre concessão de auxilios e subvenções a instituições assistenciais que especifica

Retificação
No Artigo 1.° -
Itapui
Onde se lê: Conselho Particular de Itapui para manutenção da "Casa da Criança de São José", de Itapui
Leia-se: Conselho Particular de Itapui para manutenção da "Casa da Criança São José", de Itapui
Santa Cruz das Palmeiras
Onde se lê: Asilo de Mendicidade "Don Bosco" de Palmeiras
Leia-se: Asilo de Mendicidade Dom Bosco de Santa Cruz das Palmeiras