DECRETO N. 1.411, DE 9 DE ABRIL DE 1973
Dispõe sobre
concessão de auxílios e subvenções à
instituições assistenciais que esfecifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta
Artigo 1.º - Ficam concedidos auxílios e
subvenções no montante de Cr$ 2.180.200,00 (dois
milhões, cento e oito mil e duzentos cruzeiros) às
seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá à conta do Código
07-03-01 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 - Conselho Estadual
de Auxílios e Subvenções - do orçamento do
corrente exercício,
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 1.411, DE 9 DE ABRIL DE 1973
Dispõe sobre
concessão de auxilios e subvenções a
instituições assistenciais que especifica
Retificação
No Artigo 1.° -
Itapui
Onde se lê: Conselho Particular de Itapui para
manutenção da "Casa da Criança de São
José", de Itapui
Leia-se: Conselho Particular de Itapui para manutenção da
"Casa da Criança São José", de Itapui
Santa Cruz das Palmeiras
Onde se lê: Asilo de Mendicidade "Don Bosco" de Palmeiras
Leia-se: Asilo de Mendicidade Dom Bosco de Santa Cruz das Palmeiras