DECRETO N. 1.413, DE 10 DE ABRIL DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, 
necessário à construção do Grupo Escolar "Professor Domingos Paula e Silva".

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista, terreno sem benfeitorias, com a área de 2.193,00 m² (dois mil, cento e noventa e três metros quadrados) situado no município e comarca de Cachoeira Paulista, necessário à construção do Grupo Escolar "Professor Domingos Paula e Silva" com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 50.096|72 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Começa no ponto "A", denominado em planta anexa, situado no alinhamento esquerdo da rua Cecilia Leopoldina Fleming, junto a uma cerca divisória da casa n.º 125 de propriedade do Sr Manoel Vitoriano. Do ponto "A" segue pela cerca divisória mencionada em sentido perpendicular a citada rua na distância em linha reta de 51,00 m. conmontadocom propriedade de Manoel Vitoriano até o ponto "B" Daí, reflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta na distância de 43,00 m, confrontando com propriedade de Oscar José Brandão até o ponto "C". Daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta por uma cerca divisória na distância de 51,00 m, confrontando com propriedade de Geraldo Marcelino Jofre até o ponto "D", localizado no alinhamento esquerdo da Rua Cecilia Leopoldina Fleming na cerca de divisa da casa n.º 97. Do ponto "D", deflete à direita em ângulo reto, e segue em linha reta na distância de 43,00 m, pelo alinhamento da citada rua até o ponto "A", início do presente memorial, encerrando esta descrição uma área de 2.193,00 m².
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1973. 
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 10 de abril de 1973.
Mária Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 1.413, DE 10 DE ABRIL DE 1973 

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município,
necessário à construção do Grupo Escolar "Professor Domingos Paula e Silva"

Retificação
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado ... ... ... ... ... ... ...
Onde se lê:
conmontando com a propriedade de Manoel Vitoriano até o ponto "B".
Daí, reflete à direita em ângulo reto ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
Leia-se:
confrontando com a propriedade de Manoel Vitoriano até o ponto "B".
Daí, deflete à direita em ângulo reto ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...