DECRETO N. 1.413, DE 10 DE ABRIL DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Cachoeira
Paulista, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município,
necessário à construção do Grupo Escolar
"Professor Domingos Paula e Silva".
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Cachoeira
Paulista, terreno sem benfeitorias, com a área de 2.193,00 m²
(dois mil, cento e noventa e três metros quadrados) situado no
município e comarca de Cachoeira Paulista, necessário
à construção do Grupo Escolar "Professor Domingos
Paula e Silva" com as medidas e confrontações constantes
do memorial e planta anexos ao processo n.º 50.096|72 da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
"Começa no ponto "A", denominado em planta anexa, situado no
alinhamento esquerdo da rua Cecilia Leopoldina Fleming, junto a uma
cerca divisória da casa n.º 125 de propriedade do Sr Manoel
Vitoriano. Do ponto "A" segue pela cerca divisória mencionada em
sentido perpendicular a citada rua na distância em linha reta de
51,00 m. conmontadocom propriedade de Manoel Vitoriano até o
ponto "B" Daí, reflete à direita em ângulo reto e
segue em linha reta na distância de 43,00 m, confrontando com
propriedade de Oscar José Brandão até o ponto "C".
Daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em
linha reta por uma cerca divisória na distância de 51,00
m, confrontando com propriedade de Geraldo Marcelino Jofre até o
ponto "D", localizado no alinhamento esquerdo da Rua Cecilia Leopoldina
Fleming na cerca de divisa da casa n.º 97. Do ponto "D", deflete
à direita em ângulo reto, e segue em linha reta na
distância de 43,00 m, pelo alinhamento da citada rua até o
ponto "A", início do presente memorial, encerrando esta
descrição uma área de 2.193,00 m².
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 10 de abril de 1973.
Mária Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 1.413, DE 10 DE ABRIL DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Cachoeira
Paulista, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município,
necessário à construção do Grupo Escolar
"Professor Domingos Paula e Silva"
Retificação
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado ... ... ... ... ... ... ...
Onde se lê:
conmontando com a propriedade de Manoel Vitoriano até o ponto "B".
Daí, reflete à direita em ângulo reto ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
Leia-se:
confrontando com a propriedade de Manoel Vitoriano até o ponto "B".
Daí, deflete à direita em ângulo reto ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...