DECRETO N. 1.414, DE 10 DE ABRIL DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Caconde, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção de grupo escolar

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Caconde, terreno sem benfeitorias, com a área de 4.590,00 m² (quatro mil quinhentos e noventa metros quadrados) situado no município e comarca de Caconde, distrito de Barrânia necessário à construção de Grupo Escolar, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.30.248-68, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Tem inicio no ponto «A», (situado no alinhamento da rua do Comércio, junto ao muro divisório do Próprio Municipal); daí, segue em linha reta pelo alinhamento da referida rua, na extensão de 54,00 m, até o ponto «B» situado na Praça da Matriz; daí, deflete à direita e segue em linha reta pela referida Praça, na extensão de 85,00 m, até o ponto «C»; daí, deflete, à direita e segue em linha reta pelo muro divisório, confrontando com o Próprio Municipal, na extensão de 54,00 m, até o ponto «D»; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo muro divisória confrontando com o Próprio Municipal, na extensão de 85,00 m até o ponto «A», origem da presente descrição».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1973. 
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.