DECRETO N. 1.415, DE 10 DE ABRIL DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Lins,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Grupo Escolar do Bairro
do Labate
LAUDO NATEL, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Lins, terreno sem
benfeitorias, com a área de 4.567,50 m² (quatro mil quinhentos e
sessenta e sete metros quadrados e cin quenta decimetros quadrados)
situado no município e comarca de Lins, necessa rio à
construção do Grupo Escolar do bairro do Labate, com as
medidas e con frontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n.° 30 472/68, da Procuradoria Geral do Estado,
a saber: "Iniciam-se no ponto "A", denominado na planta de n.°
3.573, desta Procuradoria, ponto este, situado na
intersecção dos alinhamentos da rua Matos Guedes com a
avenida da Saudade. A partir desse ponto "A" segue em alinhamento pela
avenida da Saudade numa distân cia de 45,00 m, até atingir
o ponto "B"; deste ponto, deflete a direita, prosse guindo em
alinhamento) pela travessa Antonio Pereira da Silva, numa
distância de 101,50 m, até atingir o ponto "C"; deste
ponto. deflete novamente à direita, prosseguindo pelo
alinhamento da rua Nilo Noronha, numa distância de 45,00 m,
até atingir o ponto "D"; deste ponto. deflete outra vez à
direita, seguindo pelo alinhamento da rua Matos Guedes, numa
distância de 101,50 m, até atingir o ponto "A" inicial".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.