DECRETO N. 1.416, DE 10 DE ABRIL DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Forum local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Decreta;
Artigo 1.°
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municípal de Mogi Mirim, terreno sem benfeitorias, com a área de 2.600,00 m² (dois mil e seiscentos metros quadrados) situado no município e comarca de Mogi Mirim, necessário à construção do forum local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 32.671/69, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "A" situado no alinhamento da rua Cel. Venancio Ferreira Alves Adorno, distante 15,00 m do cruzamento dos alinhamentos das ruas Cel. Venancio Ferreira Alves Adorno, com a rua Projetada; daí, segue em linha reta pelo alinhamento da rua Cel. Venancio Ferreira Alves Adorno, na extensão de 31,00 m até o ponto "B"; daí, deflete a esquerda em curva com o desenvolvimento de 21,50 m até o ponto "C"; daí, deflete a esquerda e segue em linha reta, na extensão de 46,80 m até o ponto "D"; daí, deflete a esquerda e segue em linha reta na extensão de 52,00 m até o ponto 1 "E"; daí, deflete a esquerda e segue em linha reta, na extensão de 50,50 m até o ponto "A", origem da presente descrição".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1973. 
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.