DECRETO N. 1.416, DE 10 DE ABRIL DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mogi
Mirim, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Forum local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Decreta;
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação da Prefeitura Municípal de Mogi Mirim,
terreno sem benfeitorias, com a área de 2.600,00 m² (dois mil e
seiscentos metros quadrados) situado no município e comarca de
Mogi Mirim, necessário à construção do
forum local, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n.° 32.671/69, da Procuradoria
Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "A" situado no
alinhamento da rua Cel. Venancio Ferreira Alves Adorno, distante 15,00
m do cruzamento dos alinhamentos das ruas Cel. Venancio Ferreira Alves
Adorno, com a rua Projetada; daí, segue em linha reta pelo
alinhamento da rua Cel. Venancio Ferreira Alves Adorno, na
extensão de 31,00 m até o ponto "B"; daí, deflete
a esquerda em curva com o desenvolvimento de 21,50 m até o ponto
"C"; daí, deflete a esquerda e segue em linha reta, na
extensão de 46,80 m até o ponto "D"; daí, deflete
a esquerda e segue em linha reta na extensão de 52,00 m
até o ponto 1 "E"; daí, deflete a esquerda e segue em
linha reta, na extensão de 50,50 m até o ponto "A",
origem da presente descrição".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.