DECRETO N. 1.417, DE 10 DE ABRIL DE 1973

Dispõe sobre doação de colchões ao Movimento de Assistência aos Encarcerados do Estado de São Paulo - MAESP

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 19, inciso II, alínea «a», da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento dos Institutos Penais do Estado autorizado a doar, ao Movimento de Assistência aos Encarcerados do Estado de São Paulo - MAESP, 50 (cinquenta) colchões, fabricados pela Penitenciária do Estado, no valor de Cr$ 672,50 (seiscentos e setenta e dois cruzeiros e cinquenta centavos).
Artigo 2.° - O material objeto da doação deverá ser utilizado pelos filhos dos detentos que recebem assistência da MAESP.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abnl de 1973. 
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.