DECRETO N. 1.417, DE 10 DE ABRIL DE 1973
Dispõe sobre
doação de colchões ao Movimento de
Assistência aos Encarcerados do Estado de São Paulo -
MAESP
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no Artigo 19, inciso II, alínea «a», da
Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento dos Institutos Penais do
Estado autorizado a doar, ao Movimento de Assistência aos
Encarcerados do Estado de São Paulo - MAESP, 50 (cinquenta)
colchões, fabricados pela Penitenciária do Estado, no
valor de Cr$ 672,50 (seiscentos e setenta e dois cruzeiros e cinquenta
centavos).
Artigo 2.° - O material objeto da doação
deverá ser utilizado pelos filhos dos detentos que recebem
assistência da MAESP.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abnl de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.