DECRETO N. 1.418, DE 10 DE ABRIL DE 1973

Dá denominação ao Centro Estadual de Educação Tecnológica e altera a constituição de seus cursos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem-se em Faculdade, com a denominação de Faculdade de Tecnologia de São Paulo, conforme Parecer n.° 681-72, aprovado pelo Egrégio Conselho Estadual de Educação, em 22 de maio de 1972, os cursos superiores existentes no Centro Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo.
Artigo 2.º - O Centro Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo, autarquia educacional criada pelo Decreto-lei de 6 de outubro de 1969, passa a denominar-se Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza".
Parágrafo único - O Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" será a entidade mantenedora da Faculdade de Tecnologia de São Paulo, a que alude o artigo anterior, da Faculdade de Tecnologia de Sorocaba, na forma prevista no Decreto n. 52.803, de 22 de setembro de 1971, e dos demais cursos que, na forma prevista no artigo 2.º do Decreto-lei de 6 de outubro de 1969, for autorizado a instalar.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1973. 
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S N.A.