LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica cancelada a lotação de um cargo de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, QE-PP-II, referência «19», em cada um dos estabelecunentos abaixo relacionados, lotados pelos decretos adiante mencionados:
Capital
GE. de Vila Campestre - Decreto n.° 791, de 19 de dezembro de 1972.
Interior
GE «Prof. Helio Penteado de Castro», em Piracicaba - Decreto n.° 51 512, de 10 de março de 1969.
GE. «Profa. Benedicta Resende», em Salto - Decreto n.° 51.512, de 10 de março de 1969.
GE. de Sandovalina - Decreto n.° 51.512, de 10 de março de 1969.
CE. de Santa Albertina - Decreto n.° 48.346, de 4 de agosto de 1967.
USE. «Comendador Emilio Romi», em Santa Barbara D'Oeste - Decreto de 12 de novembro de 1970.
GE- de Santa Clara D'Oeste - Decreto n. 51.512, de 10 de março de 1969.
IEE. «Leônidas Amaral Vieira», em Santa Cruz do Rio Pardo - Decreto de 27 de fevereiro de 1970.
GE «Dr. Genésio Boamorte», em Santa Cruz do Rio Pardo - Decreto n. 48.346, de 4 de agosto de 1967.
CE. «Dr. Ruy Ribeiro Couto», em Santos - relotado do CE. de Bertioga por resolução de 16 de fevereiro de 1973.
IEE. «Dr- Jovmo Silveira», em Serra Negra - Decreto 235, de 30 de agosto de 1972.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.