DECRETO N. 1.421, DE 10 DE ABRIL DE 1973

Dispõe sobre a lotação de cargos de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio da Rede Estadual

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado 1 (um) cargo de Secretário - (Estabelecimento de Ensino Médio) - QE-PP-II, referência «19», dentre os criados pela Lei n. 6, de 21 de agosto de 1972, em cada um dos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados:
Capital
GE. da Estrada de Campinas
GE. do Jardim São Vicente
GE. de Vila Belém
GE. de Vila Joaniza
GE. de Vila Rio Branco
Interior
GE. «José Polli» - Itupeva
2.° GE. de Brás Cubas - Mogi das Cruzes
GE. de Bertioga - Santos
Artigo 2.° - O provimento. em carater efetivo, dos cargos referidos no artigo anterior, far-se-á mediante concurso público, nos termos da legislação específica vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. especialmente o Artigo 2° do Decreto n. 41.453, de 15 de janeiro de 1963. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1973. 
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.