DECRETO N. 1.421, DE 10 DE ABRIL DE 1973
Dispõe sobre a lotação de cargos de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio da Rede Estadual
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado 1 (um) cargo de Secretário -
(Estabelecimento de Ensino Médio) - QE-PP-II, referência
«19», dentre os criados pela Lei n. 6, de 21 de agosto de
1972, em cada um dos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados:
Capital
GE. da Estrada de Campinas
GE. do Jardim São Vicente
GE. de Vila Belém
GE. de Vila Joaniza
GE. de Vila Rio Branco
Interior
GE. «José Polli» - Itupeva
2.° GE. de Brás Cubas - Mogi das Cruzes
GE. de Bertioga - Santos
Artigo 2.° - O provimento. em carater efetivo, dos cargos
referidos no artigo anterior, far-se-á mediante concurso
público, nos termos da legislação
específica vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário. especialmente o Artigo
2° do Decreto n. 41.453, de 15 de janeiro de 1963.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.