DECRETO N. 1.423, DE 10 DE ABRIL DE 1973

Dispõe sôbre isenção de ponto

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os enfermeiros, funcionários públicos, deixaram de comparecer ao serviço em razão de sua participação no XV Congresso do Conselho Internacional de Enfermagem, a realizar-se na cidade do México, de 13 a 19 de maio de 1973.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita relação existente entre os objetivos dc certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1973. 
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.