DECRETO N. 1.425, DE 11 DE ABRIL DE 1973
Classifica funções
nas Secretarias da Saúde e da Promoção Social para
efeito de atribuição de «pro labore»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do
«pro labore» de que trata o Artigo 28 da Lei 10.168, de 10
de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas ficam
classificadas na seguinte conformidade:
I - Na Secretaria da Saúde, na Coordenadoria de
Assistência Hospitalar no Departamento de Hospitais Gerais e
Especiais, no Hospital Regional do Vale do Ribeira, conforme o disposto
no Decreto n.° 52.529, de 17 de setembro de 1970:
a) Na referência «16», 2 (duas) funções
de Encarregado de Setor destinadas ao Setor de Expediente, da Diretoria
e ao Setor de Comunicações do Serviço de
Administração.
II - Na Secretaria da Promoção Social, na Coordenadoria
dos Estabelecimentos Sociais do Estado, conforme o disposto no Decreto
n.° 52.701. de 11 de março de 1971:
a) Na referência «23», 1 (uma) função
de Chefe de Seçãoo Técnica, destinada à
Seção de Diagnóstico, da Divisão de
Atendimento Geral, do Departamento de Acolhimento e Triagem;
b) Na referência «16», 1 (uma) função
de Encarregado de Setor destinada ao Setor de Finanças da
Seção de Administração do Serviço de
Imigrantes Estrangeiros do Departamento de Amparo e
Integração Social.
Artigo 2.° - Os Secretários da Saúde e da
Promoção Social, fixarão, através de ato
específico, o valor dos «pro labore» a serem pagos
aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as
funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Getúlio lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.