DECRETO N. 1.427, DE 11 DE ABRIL DE 1973
Dispõe sobre redistribuição de funções
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro, de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam redistribuidas para a Secretaria de
Cultura, Esportes e Turismo, no Departamento de Educação
Fisica e Esportes, duas funções de Escriturário,
Padrão 11-A, da Secretaria da Fazenda. exercidas por Terezinha
Lucena (R.G. n.º 2 892.500) e Edith Baptista da Silveira (R.G.
n.º 3.869.959).
Artigo 2.º - Até 31 de dezembro de 1973 a despesa
correspondente às funções a que se refere o artigo
1.° deste decreto correrá à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente da Repartição de origem do servidor.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca. Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Pedro de Magalhães Padilha. Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.