DECRETO N. 1.428, DE 11 DE ABRIL DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º da Lei n.
55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º da Lei nº 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na
Secretaria da Fazenda à Secretaria do Trabalho e
Administração, um crédito de Cr$ 272.450,00
(duzentos e setenta e dois mil quatrocentos e cinquenta cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O programa Assistência ao Trabalhador, através da sua
atividade denominada Atividades Promocionais, a qual se encontra na
Divisão de Assistência aos Sindicatos e ao Trabalhador,
promove certames esportivos de variadas modalidades, oferecendo aos
trabalhadores a oportunidade de participarem de jogos regionais,
interregionais e interestaduais.
Esta promoção de certames se encontra fundamentada no
dispositivo do decreto de 11 de novembro de 1971 cujo artigo 1.º
estabelece: "Ficam oficializadas, para fins de sua inclusão no
Calendário Turístico do Estado, as "Provas Desportivas
promovidas pela Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares
da Secretaria do Trabalho e Administração, que se
realizam, anualmente em todo o Estado de São Paulo, com a
participação dos trabalhadores da indústria e do
comércio".
Assim, a presente abertura de crédito suplementar na ordem de
Cr$ 272.450,00 sendo na Coordenadoria do Trabalho e Atividades
Complementares no valor de Cr$ 251.850,00, visa atender as despesas com
certames futebolísticos a se realizarem de abril a dezembro, com
a participação dos sindicatos e trabalhadores e pagamento
a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, referente a
despesa de exercício anterior na Coordenadoria de
Administração de Pessoal no valor de Cr$ 20.600,00 para
atender as despesas realizadas em exercícios anteriores das
Unidades de Despesa Gabinete do Coordenador e Departamento
Médico do Serviço Civil do Estado.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de
dezembro de 1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.