DECRETO N. 1.428, DE 11 DE ABRIL DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º da Lei nº 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Trabalho e Administração, um crédito de Cr$ 272.450,00 (duzentos e setenta e dois mil quatrocentos e cinquenta cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


JUSTIFICATIVA 
O programa Assistência ao Trabalhador, através da sua atividade denominada Atividades Promocionais, a qual se encontra na Divisão de Assistência aos Sindicatos e ao Trabalhador, promove certames esportivos de variadas modalidades, oferecendo aos trabalhadores a oportunidade de participarem de jogos regionais, interregionais e interestaduais.
Esta promoção de certames se encontra fundamentada no dispositivo do decreto de 11 de novembro de 1971 cujo artigo 1.º estabelece: "Ficam oficializadas, para fins de sua inclusão no Calendário Turístico do Estado, as "Provas Desportivas promovidas pela Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares da Secretaria do Trabalho e Administração, que se realizam, anualmente em todo o Estado de São Paulo, com a participação dos trabalhadores da indústria e do comércio".
Assim, a presente abertura de crédito suplementar na ordem de Cr$ 272.450,00 sendo na Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares no valor de Cr$ 251.850,00, visa atender as despesas com certames futebolísticos a se realizarem de abril a dezembro, com a participação dos sindicatos e trabalhadores e pagamento a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, referente a despesa de exercício anterior na Coordenadoria de Administração de Pessoal no valor de Cr$ 20.600,00 para atender as despesas realizadas em exercícios anteriores das Unidades de Despesa Gabinete do Coordenador e Departamento Médico do Serviço Civil do Estado. 
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1973. 
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.