DECRETO N. 1.429, DE 11 DE ABRIL DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Pesquisas Tecnológicas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Pesquisas Tecnológicas, um crédito de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, com a inclusão de elemento. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
Estes recursos são decorrentes do financiamento autorizado pelo Decreto 1.010, de 31 de janeiro do corrente exercício, pelo Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S. A. - BADESP - através do convênio SEP-FINEP, destinado a constituir investimentos de contrapartida do Programa de Tecnologia Industrial - Ministério do Planejamento - Conselho Nacional de Pesquisas e Banco Interamericano de Desenvolvimento, a ser executado pelo Instituto de Pesquisa Tecnológicas (IPT).
Assim, este crédito se destina a possibilitar o processamento das despesas a serem realizadas a fim de atender o controle técnico-formal, bemo como permitir o fornecimento de todos os elementos de fiscalização às entidades financiadoras. 
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos do Artigo 43, parágrafo 1º, item II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com os recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, relativos ao empréstimo aos projetos do IPT - integrantes do «Programa MINIPLAN - CNPq - BID de Técnologia Industrial».
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1973. 
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.