DECRETO N. 1.429, DE 11 DE ABRIL DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Pesquisas Tecnológicas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Pesquisas
Tecnológicas, um crédito de Cr$ 6.000.000,00 (seis
milhões de cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente, com a
inclusão de elemento.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
Estes recursos são decorrentes do financiamento autorizado pelo
Decreto 1.010, de 31 de janeiro do corrente exercício, pelo
Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S. A. - BADESP -
através do convênio SEP-FINEP, destinado a constituir
investimentos de contrapartida do Programa de Tecnologia Industrial -
Ministério do Planejamento - Conselho Nacional de Pesquisas e
Banco Interamericano de Desenvolvimento, a ser executado pelo Instituto
de Pesquisa Tecnológicas (IPT).
Assim, este crédito se destina a possibilitar o processamento
das despesas a serem realizadas a fim de atender o controle
técnico-formal, bemo como permitir o fornecimento de todos os
elementos de fiscalização às entidades
financiadoras.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos
do Artigo 43, parágrafo 1º, item II, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com os
recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto
para o corrente exercício, relativos ao empréstimo aos
projetos do IPT - integrantes do «Programa MINIPLAN - CNPq - BID
de Técnologia Industrial».
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.