DECRETO N. 1.430, DE 11 DE ABRIL DE 1973
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica aprovado
a alocação de recursos no total de Cr$ 53.304.349,00
(cinquenta e três milhões e trezentos e quatro
mil cruzeiros e quarenta e nove cruzeiros) à unidade abaixo
discriminada:
Artigo 2.º -
As despesas relativas às programações liberadas
pelos artigo anterior deverão onerar as dotações
da Administração Geral do Estado - Serviços em
Regime de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º
Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.°
Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 19792,
fica aprovada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonho, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 1.430, DE 11 DE ABRIL DE 1973
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973
Retificação
Programação Orçamentária da Despesa do Estado Órgãos