DECRETO N. 1.431, DE 11 DE ABRIL DE 1973
Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG-836-73 (Proc.
CAM-264-72), doação ao Fundo de Assistência Social
do Palácio do Governo, dos materiais abaixo discriminados,
pertencentes ao patrimônio da casa Civil - Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções, e declarados excedentes
pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração:
Uma máquina de escrever, marca Smith Corona - 130 espaços
PI-17689 - n.° de fabricação 62-C-5.111.424-F-15;
Uma máquina de escrever, marca Smith Corona - 160 espaços
PI-17683 - n.° de fabricação 62-C-5.111.806-F-1;
Uma máquina de somar - elétrica - marca R.c Allen - PI-17687 n.° de fabricação 1.088.469;
Uma máquina de somar - elétrica - marca R.C. Allen - PI-17686 n.° de fabricação 1.074.576.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.