DECRETO N. 1.432, DE 11 DE ABRIL DE 1973

Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em conforme GG-837-73 (Proc CAM-1189-72), a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais constantes da relação anexa, que faz parte integrante deste decreto, pertencente Normal - III Divisão Regional de Educação - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal - III Divisão Regional de Educação do Vale do Paraíba  e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1973.
LAUDO NETEL
Esther de Figueiredo Ferrraz, Secretária da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 1.432, DE 11 DE ABRIL DE 1973

Dispõe sôbre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

Retificação 

Material Arrolado no GESC. «Ângelo de Siqueira Afonso»
Endereço. São José dos Campos
Especificação do Material - Peso aprox. em Kg.
Dez (10) carteiras mesas - Fatura 1168
Onde se lê: 17,35
Leia-se: 17,5